Alínea "a" do Inciso I do Artigo 153 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 153 - Aos Dirigentes de Frota compete:
I - propor ao Secretário da Educação:
a) a fixação, as alterações e o programa anual de renovação de frota;
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.