Inciso III do Artigo 149 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 149 - Aos dirigentes de unidades de despesa compete:
III - submeter a proposta orçamentária à aprovação do dirigente da unidade orçamentária;
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