Inciso III do Artigo 149 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 149 - Aos dirigentes de unidades de despesa compete:
III - submeter a proposta orçamentária à aprovação do dirigente da unidade orçamentária;