Inciso VI do Artigo 148 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 148 - Aos dirigentes de unidades orçamentárias compete:
VI - exercer as competências previstas no artigo 149, quando forem responsáveis por unidades de despesa.