Inciso VI do Artigo 148 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 148 - Aos dirigentes de unidades orçamentárias compete:
VI - exercer as competências previstas no artigo 149, quando forem responsáveis por unidades de despesa.
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