Parágrafo 1 Artigo 147 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 147 - São competências comuns ao Chefe do Gabinete e demais dirigentes de unidades até os níveis de Diretores de Escolas e Chefes de Seção, inclusive, nas suas respectivas áreas de atuação:
Parágrafo único - Os Encarregados de Setores, nas suas respectivas áreas de atuação, tem as competências previstas no inciso I, exceto a da alínea «l» e a prevista na alínea «g» do inciso II.
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