Inciso IV do Artigo 146 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 146 - São competências comuns ao Chefe do Gabinete e demais dirigentes, de unidades até os níveis de Diretor de Serviço e de Delegado de Ensino, inclusive, nas suas respectivas áreas de atuação;
IV - autorizar o gozo de licença-prêmio;
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