Artigo 145 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 145 - Aos Diretores de Escolas, aos Chefes de Seção e aos responsáveis por unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - distribuir os serviços;
II - orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
III - aplicar pena de repreensão e de suspensão limitada a 8 (oito) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão por eles aplicada.

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-76.2012.8.26.0224 SP XXXXX-76.2012.8.26.0224

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2013.0000549804 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº XXXXX-76.2012.8.26.0224, da Comarca de…
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Decreto nº 27.075, de 12 de junho de 1987

Organiza o Departamento de Suprimento Escolar da Secretaria da Educação…
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