Inciso XVI do Artigo 144 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 144 - Aos Delegados de Ensino, nas respectivas áreas territoriais, compete:
XVI - conceder aos professores autorização para lecionar, conforme as normas estabelecidas pelos órgãos competentes;