Inciso X do Artigo 144 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 144 - Aos Delegados de Ensino, nas respectivas áreas territoriais, compete:
X - distribuir, entre os Supervisores Pedagógicos, as unidades escolares a serem supervisionadas, atribuindo-lhes as funções de conformidade com as áreas previstas no artigo 78;
Ainda não há documentos separados para este tópico.