Inciso VI do Artigo 144 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 144 - Aos Delegados de Ensino, nas respectivas áreas territoriais, compete:
VI - autorizar a utilização de prédios escolares para outras atividades que não as de ensino, mas de caráter educacional ou cultural;