Parágrafo 2 Artigo 143 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 143 - Aos Diretores das Divisões de Administração e aos Diretores dos Serviços de Administração, no âmbito das unidades a que prestam serviços, compete:
§ 2º - As competências previstas no inciso IV ficam atribuídas, também, ao Diretor do Serviço de Material do Departamento de Administração, no âmbito da Administração Superior da Secretaria.