Inciso V do Artigo 142 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 142 - Ao Diretor da Divisão de Cadastro do Departamento de Recursos Humanos, no âmbito da Secretaria da Educação, compete:
V - apostilar títulos de provimento com base em lei ou delegação de competência;