Inciso I do Artigo 142 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 142 - Ao Diretor da Divisão de Cadastro do Departamento de Recursos Humanos, no âmbito da Secretaria da Educação, compete:
I - encaminhar, ao Departamento de Administração de Pessoal do Estado, os Pedidos de Indicação de Candidatos habilitados em concurso;
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