Inciso V do Artigo 140 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 140 - Aos Diretores das Divisões Regionais de Ensino e ao Diretor da Divisão Especial de Ensino do Vale do Ribeira compete:
V - convocar servidores de unidades subordinadas para prestação de serviços na sede regional por prazo não superior a 30 (trinta) dias, possibilitada a prorrogação até 60 (sessenta) dias mediante autorização da autoridade superior imediata;
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