Inciso I do Artigo 139 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 139 - Ao Diretor do Departamento de Administração, no âmbito da Administração Superior da Secretaria, compete:
I - visar extratos para publicação de matéria no Diário Oficial;