Alínea "b" do Inciso I do Artigo 138 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 138 - Ao Diretor do Departamento de Assistência ao Escolar compete:
I - expedir, após manifestação do Conselho de Planejamento Educacional e aprovação do titular da Pasta, instruções que estabeleçam:
b) os padrões técnicos de assistência médica odontológica e nutricional, a serem observados pelo sistema escolar;
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