Inciso I do Artigo 138 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 138 - Ao Diretor do Departamento de Assistência ao Escolar compete:
I - expedir, após manifestação do Conselho de Planejamento Educacional e aprovação do titular da Pasta, instruções que estabeleçam:
a) a orientação para execução de programas de prevenção de doenças dos educandos do sistema escolar;
b) os padrões técnicos de assistência médica odontológica e nutricional, a serem observados pelo sistema escolar;
c) a orientação técnica relativa a manutenção, reposição ou renovação de materiais utilizados nas atividades de assistência ao escolar;
d) os padrões dietéticos de merenda e os critérios de sua distribuição aos alunos;
e) o sistema de aquisição e distribuição de alimentos destinados à merenda escolar;
f) a orientação de funcionamento das instituições auxiliares das escolas;
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