Inciso IV do Artigo 137 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 137 - Ao Diretor do Departamento de Recurso Humanos compete:
IV - aprovar propostas de convocação de pessoal especializado e de celebração de convênios, submetendo-as à autoridade competente;
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