Inciso IV do Artigo 137 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 137 - Ao Diretor do Departamento de Recurso Humanos compete:
IV - aprovar propostas de convocação de pessoal especializado e de celebração de convênios, submetendo-as à autoridade competente;