Alínea "p" do Inciso II do Artigo 136 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 136 - Aos Diretores de Departamento, ao dirigente da Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional, ao dirigente do Grupo de Controle das Atividades Administrativas e Pedagógicas, aos Diretores das Divisões Regionais de Ensino e ao Diretor da Divisão Especial de Ensino do Vale do Ribeira, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
II - em relação à administração de pessoal;
p) autorizar o pagamento de transporte a servidores;
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