Alínea "b" do Inciso I do Artigo 135 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 135 - Ao Coordenador de Estudos e Normas Pedagógicas compete:
I - expedir, após manifestação do Conselho de Planejamento Educacional a aprovação do Titular da Pasta, normas que estabeleçam:
b) os modelos de organização curricular para o Ensino de 1º e 2º Graus, Educação Especial, Educação Pré-Escolar e Ensino Supletivo, bem como traçar as diretrizes para sua implementação e avaliação;
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