Artigo 134 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 134 - Ao Coordenador de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e ao Coordenador de Ensino do Interior, nas respectivas áreas territoriais de atuação, compete:
I - fixar a orientação complementar para execução, supervisão, controle e avaliação das atividades de ensino, nos diferentes níveis administrativos do sistema;
II - baixar instruções complementares para a prestação de assistência técnica, supervisão e fiscalização das escolas particulares e municipais, do Ensino de 1º e 2º Graus, Educação Pré-Escolar, Educação Especial e Ensino Supletivo;
III - propor a criação, extinção ou modificação de unidades escolares e/ou a mudança de sua estrutura administrativo-pedagógica;
IV - determinar providências que assegurem o cumprimento das atribuições previstas no artigo 63 e responder pelos resultados alcançados.
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