Parágrafo 1 Artigo 132 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 132 - Ao Chefe do Gabinete e aos Coordenadores, em suas respectivas áreas de atuação, além das competências previstas nos incisos II e III do artigo136 e de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
Parágrafo único - O Chefe do Gabinete tem, também, as competências previstas neste artigo em relação aos demais órgãos diretamente subordinados ao Secretário da Educação, exceto as previstas nas alíneas a, b, e d do inciso I e nas alíneas a, c, d, e, f, h e j do inciso II, que cabem aos dirigentes dos respectivos órgãos.
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