Alínea "c" do Inciso II do Artigo 132 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 132 - Ao Chefe do Gabinete e aos Coordenadores, em suas respectivas áreas de atuação, além das competências previstas nos incisos II e III do artigo136 e de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
II - em relação à administração de pessoal:
c) dar posse a funcionários que lhes sejam diretamente subordinados e a nomeados para cargos em comissão de direção e chefia das unidades subordinadas;
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