Inciso II do Artigo 132 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 132 - Ao Chefe do Gabinete e aos Coordenadores, em suas respectivas áreas de atuação, além das competências previstas nos incisos II e III do artigo136 e de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
II - em relação à administração de pessoal:
a) propor a admissão, requisição ou nomeação de pessoal;
b) admitir e dispensar servidores nos termos da legislação pertinente;
c) dar posse a funcionários que lhes sejam diretamente subordinados e a nomeados para cargos em comissão de direção e chefia das unidades subordinadas;
d) designar servidor para o exercício de substituição remunerada;
e) aprovar a indicação ou designar substitutos de cargos ou funções de direção, chefia ou encarregatura das unidades administrativas subordinadas;
f) aprovar a indicação ou designar servidores para responderem pelo expediente das unidades administrativas subordinadas;
g) autorizar ou prorrogar a convocação de servidores para a prestação de serviços extraordinários;
h) encaminhar, ao Secretário da Educação, propostas de designações de servidores nos termos do artigo 28, da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968;
i) decidir, nos casos de absoluta necessidade dos serviços, sobre a impossibilidade de gozo de férias regulamentares;
j) autorizar o gozo de férias não usufruídas no exercício correspondente;
l)  autorizar, cessar ou prorrogar afastamento de servidor, para dentro do País e por prazo não superior a 30 (trinta) dias: em missão ou estudo de interesse do serviço público, para participação em congresso e outros certames culturais, técnicos ou científicos; para participação em provas de competições desportivas, desde que haja requisição de autoridade competente;
m) autorizar o pagamento de diárias, a servidores, até 30 (trinta) dias;
n) autorizar o pagamento de transporte a servidores;
o) requisitar passes de transporte aéreo até o máximo de 3 (três) por mês, para servidor a serviço dentro do País;
p) autorizar, por ato específico, as autoridades que lhes são subordinadas, a requisitar transporte de pessoal por conta do Estado, observadas as restrições legais vigentes;
q) determinar a instauração de processo administrativo ou de sindicância;
r) ordenar a prisão administrativa de servidor, até 60 (sessenta) dias, e providenciar a realização do processo de tomada de contas;
s) ordenar ou prorrogar suspensão preventiva de servidor até 60 (sessenta) dias;
t) determinar providências para instauração de inquérito policial;
u) aplicar pena de repreensão e suspensão, limitada a 60 (sessenta) dias, bem como converter em multa, pena de suspensão por eles aplicada:
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