Inciso VI do Artigo 131 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 131 - Ao Secretário da Educação, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
VI - em relação à administração dos transportes internos motorizados:
a) encaminhar proposições aos órgãos centrais, relativas à fixação, alteração e programa anual de renovação da frota; criação, extinção, instalação e fusão de postos e oficinas; registro de carro de servidores e de veículo locado para prestação de serviço público;
b) baixar normas, no âmbito da Secretaria, para a frota, oficinas e garagens.