Inciso V do Artigo 131 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 131 - Ao Secretário da Educação, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
V - em relação à administração financeira e orçamentária:
a) baixar, no âmbito da Secretaria da Educação, normas relativas à administração financeira e orçamentária, de acordo com orientação dos órgãos centrais;
b) aprovar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades orçamentárias;
c) submeter, à aprovação da autoridade competente, a proposta orçamentária da Pasta;
d) autorizar, mediante resolução, a distribuição de recursos orçamentários para as unidades de despesa;

Página 42 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 29 de Agosto de 2012

Benedito Milton Gomes de Oliveira XXXXX-4 0,000 Simone Campos Fortunato XXXXX-0 0,000 Patricia Amadei de Sousa XXXXX-1 0,000 Gustavo Soares Ferreira XXXXX-4 0,000 Maria Elisângela…
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