Alínea "c" do Inciso III do Artigo 131 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 131 - Ao Secretário da Educação, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
III - em relação à administração de pessoal:
c) dar posse a funcionários que lhe sejam diretamente subordinados;