Alínea "n" do Inciso II do Artigo 131 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 131 - Ao Secretário da Educação, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
II - em relação às atividades gerais da Secretaria:
n) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições de qualquer servidor, órgão ou autoridades subordinados;
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