Alínea "a" do Inciso I do Artigo 131 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 131 - Ao Secretário da Educação, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - em relação ao governador e ao próprio cargo;
a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria;
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.