Artigo 130 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 130 - Na Secretaria da Educação funcionam como órgãos detentores:
I - Serviço de Transportes do Departamento de Administração;
II - Setores de Transportes a que se referem os incisos II a VI do artigo 128;
III - Setores de Transportes a que se referem os incisos I a XVII do artigo 129;
IV - Seção de Atividades Complementares do Serviço de Administração da Divisão Especial de Ensino do Vale do Ribeira;
V - Setores de Atividades Complementares das Seções de Administração das Delegacias de Ensino.
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