Inciso II do Artigo 128 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 128 - Os órgãos setoriais do sistema de administração dos transportes internos motorizados, na Secretaria da Educação, são os seguintes:
II - Setor de Transportes da Divisão de Administração da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
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