Parágrafo 1 Artigo 127 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 127 - Os órgãos subsetoriais dos sistemas de administração financeira e orçamentária na Secretaria da Educação são os seguintes:
Parágrafo único - Integram ainda os sistemas de administração financeira e orçamentária, na Secretaria da Educação, os Setores de Adiantamentos subordinados às Seções de Administração das Delegacias de Ensino.