Inciso II do Artigo 126 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 126 - Os órgãos setoriais dos sistemas de administração financeira e orçamentária na Secretaria da Educação são os seguintes:
II - Divisão de Finanças da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;