Artigo 126 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 126 - Os órgãos setoriais dos sistemas de administração financeira e orçamentária na Secretaria da Educação são os seguintes:
I - Divisão de Finanças do Departamento de Administração;
II - Divisão de Finanças da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
III - Divisão de Finanças da Coordenadoria de Ensino do Interior;
IV - Serviço de Finanças da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas;
V - Seção de Finanças do Departamento de Recursos Humanos;
VI - Seção de Finanças do Departamento de Assistência ao Escolar.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.