Alínea "c" do Inciso VI do Artigo 125 do Decreto nº 7.510 de 15 de Dezembro de 1975 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 125 - A Seção de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
VI - por meio do Setor de Comunicações Administrativas:
c) expedir e arquivar papéis e processos;