Inciso VI do Artigo 125 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 125 - A Seção de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
VI - por meio do Setor de Comunicações Administrativas:
a) receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
b) informar sobre a localização de processos e papéis;
c) expedir e arquivar papéis e processos;
d) expedir certidões;
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