Inciso V do Artigo 125 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 125 - A Seção de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
V - em relação a copa;
a) efetuar os serviços de copa;
b) programar e preparar os expedientes relativos à aquisição de mantimentos;
c) zelar pela guarda e uso dos mantimentos;
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