Inciso IV do Artigo 125 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 125 - A Seção de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
IV - em relação a manutenção:
a) conservar e manter as instalações elétricas, hidráulicas e as de comunicações;
b) promover a revisão e o conserto dos aparelhos elétricos, máquinas e equipamentos em geral;
c) providenciar a execução dos serviços de serralheria, marcenaria, carpintaria e pintura em geral;
d) providenciar a confecção e a colocação de tapetes e cortinas;
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