Inciso III do Artigo 125 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 125 - A Seção de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
III - em relação a portaria e limpeza:
a) atender ao público em geral;
b) executar os serviços de limpeza;
c) zelar pela guarda e uso dos materiais de limpeza;
Ainda não há documentos do tipo Definições separados para este tópico.