Parágrafo 2 Artigo 124 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 124 - A Seção de Finanças tem no âmbito do Departamento de Assistência ao Escolar, as seguintes atribuições:
§ 2º - Os serviços a que se refere a alínea «d» do inciso II são os seguintes:
1 - elaborar a programação financeira da unidade de despesa;
2 - verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
3 - emitir empenhos e subempenhos;
4 - atender às requisições de recursos financeiros;
5 - examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
6 - proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros.
7 - emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e de outros documentos adotados para a realização dos pagamentos;
8 - manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados.
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