Alínea "d" do Inciso II do Artigo 124 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 124 - A Seção de Finanças tem no âmbito do Departamento de Assistência ao Escolar, as seguintes atribuições:
II - em relação à administração financeira:
d) prestar serviços para as unidades de despesa que não contem com administração financeira própria.
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