Alínea "b" do Inciso II do Artigo 124 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 124 - A Seção de Finanças tem no âmbito do Departamento de Assistência ao Escolar, as seguintes atribuições:
II - em relação à administração financeira:
b) elaborar a programação financeira da unidade orçamentária;