Alínea "d" do Inciso II do Artigo 123 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 123 - A Seção de Material tem as seguintes atribuições:
II - em relação à administração patrimonial:
d) proceder periodicamente ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;