Alínea "d" do Inciso I do Artigo 123 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 123 - A Seção de Material tem as seguintes atribuições:
I - em relação a suprimentos;
d) elaborar os contratos relativos a compra de materiais ou a contratação de serviços;
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