Inciso VI do Artigo 122 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 122 - A Seção de Pessoal tem as seguintes atribuições:
VI - elaborar e providenciar a publicação das relações de falecimento de servidores;