Inciso I do Artigo 122 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 122 - A Seção de Pessoal tem as seguintes atribuições:
I - preparar os expedientes relativos a posse, a promoção de funcionários e a concessão de vantagens;