Inciso VII do Artigo 120 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 120 - A Seção de Biblioteca e Documentação tem as seguintes atribuições:
VII - manter serviços de consultas e empréstimos;