Inciso VII do Artigo 120 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 120 - A Seção de Biblioteca e Documentação tem as seguintes atribuições:
VII - manter serviços de consultas e empréstimos;
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