Alínea "b" do Inciso II do Artigo 119 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 119 - A Divisão de Estudos, Normas e Programas em Nutrição tem as seguintes atribuições:
II - por meio da Equipe Técnica-Educação Nutricional:
b) proporcionar programas especiais de treinamento envolvendo cursos, estágios e demonstrações práticas de culinária;