Alínea "f" do Inciso I do Artigo 119 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 119 - A Divisão de Estudos, Normas e Programas em Nutrição tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Equipe Técnica-nutrição;
f) sugeri a utilização de recursos tecnológicos na difusão da educação alimentar;