Alínea "c" do Inciso III do Artigo 118 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 118 - A Divisão de Estudos, Normas e Programas em Assistência Médica tem as seguintes atribuições:
III - por meio da Equipe Técnica-Educação em Saúde;
c) elaborar programas de informação sobre a assistência sanitária ao escolar, em consonância como a Equipe Técnica de Planejamento e Controle do Departamento;
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