Inciso II do Artigo 117 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 117 - A Divisão de Estudos, Normas e Programas em Assistência Odontológica tem as seguintes atribuições:
II - por meio das Equipes Técnicas de Supervisão:
a) orientar, supervisionar e avaliar o trabalho executado nas Divisões Regionais de Ensino;
b) transmitir as unidades executoras e orientação técnica de trabalho e programas traçados;
c) receber dados e encaminhá-los à Equipe Técnica de Planejamento e Controle do Departamento;
d) estabelecer o entrosamento entre os níveis locais e regionais e central;
e) oferecer elementos para a elaboração de programas e projetos da Divisão e do Departamento;
f) sugerir medidas corretivas para aumentar a eficácia dos serviços prestados;
g) emitir parecer em assuntos referentes a mudança de sede de exercício e convocação para o regime de dedicação exclusiva dos servidores da área de jurisdição da Divisão;
h) orientar a distribuição e redistribuição do material permanente e de consumo para as Divisões Regionais de Ensino;
i) detectar as necessidades e sugerir medidas relativas ao aperfeiçoamento e atualização de pessoal;
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